CNJ: CERTIDÃO PARA DEFESA DE DIREITOS É ISENTA DE TAXAS
O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, concedeu em uma reclamação disciplinar que o reclamante seja isento das taxas, custas e emolumentos para expedição de certidão para defesa de direitos e o esclarecimento de situações de interesse pessoal. Para o ministro, o indeferimento da gratuidade não se coaduna com a interpretação que tem […]
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