Montadora e concessionária respondem solidariamente por defeito em veículo

Todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade econômica deve responder pelos eventuais defeitos nos serviços prestados, independentemente de haver ou não culpa.  O entendimento é da juíza Roberta Nasser Leone, do 5º Juizado Especial Cível de Goiânia. Segundo a magistrada, montadora e concessionária devem responder solidariamente por defeito em veículo. A decisão é …

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